Direito de Família é sempre um tema que gera muita curiosidade, não é mesmo?! Hoje o post é dedicado a falar sobre algumas VERDADES sobre o tema e que julguei como interessantes para que você saiba um pouco mais:
- É possível casar a partir dos 16 anos: a idade mínima para casamento é de 16 anos, desde que os pais autorizem. Caso um dos pais não concorde com a união, é necessária autorização judicial.
- Quem vive em união estável tem os mesmos direitos de quem é casado: importante ressaltar que, caso não tenha sido pactuado o regime de bens, o que será adotado é o da comunhão parcial de bens;
- Pais que residem em cidades diferentes não estão excluídos da guarda compartilhada: conforme o artigo 1.583 do Código Civil, a cidade considerada como base de moradia do filho será aquela que melhor atender aos interesses dele. Portanto, morar em cidades distintas não impede o exercício da guarda compartilhada.
Você já conhecia os temas aqui abordados? Fique sempre de olho nas publicações e fique por dentro dos seus direitos.
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