A Procuradoria Geral da República deu seu parecer favorável à Revisão da Vida Toda, que entra agora em sua reta final. O posicionamento da PGR é mais uma decisão favorável ao Tema 1102, aprovado no STJ.
A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão que leva em conta todo período contributivo do segurado, ou seja, considera as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
Tem direito à Revisão da Vida Toda os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na Lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
Aposentados do país inteiro aguardam as movimentações finais e o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre essa revisão de aposentadoria que pode aumentar de forma considerável o valor do benefício.
Na visão do Procurador Geral da República, desconsiderar o recolhimento das contribuições anteriores a julho de 1994 contraria o direito ao melhor benefício.
Além disso, ofende a expectativa do contribuinte, amparada no princípio da segurança jurídica, de ter consideradas na composição do salário-de-benefício as melhores contribuições de todo o seu período contributivo.
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