A princípio, cumpre destacar que a empresa que não efetuar o recolhimento do INSS do empregado comete o crime de Apropriação Indébita Previdenciária, previsto no artigo 168-A do Código Penal.
Mas, afinal, existe alguma solução se você teve a infelicidade de descobrir que isso aconteceu com você? A resposta é SIM!
A Súmula 75 da Turma Nacional de Uniformização diz que “a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)”.
Portanto, é possível ingressar com processo contra o INSS com fundamento nas anotações da CTPS, para que o erro seja reparado e você possa receber sua aposentadoria.
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