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Advogados Especialistas em Inventários

Pensamos em soluções exclusivas a cada caso, evitando burocracias e acelerando o processo do seu inventário.
Realizamos o procedimento de inventário Judicial ou Extrajudicial, atendendo a sua necessidade.
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INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

O inventário extrajudicial é uma excelente alternativa para quem busca agilidade no processo sucessório, destacamos abaixo algumas das vantagens desse procedimento:

Pode ser realizado em qualquer Tabelião de Notas do País – Com esta vantagem, o procedimento se torna muito mais simples;

O procedimento é rápido, prático e menos burocrático, gerando maior eficiência;

Geralmente é menos custoso para os herdeiros, em comparação com as custas processuais;

 

Dispensa homologação judicial, evitando as intermináveis filas dos processos judiciais;

É realizado de forma consensual entre os herdeiros, evitando o desgaste emocional da família;

Caso um dos herdeiros não possa comparecer para assinar a escritura do inventario, é possível ser representado através de uma procuração pública, e;

Após a lavratura da escritura pública será necessário apenas a sua apresentação junto ao Cartório de Registro de Imóveis, no caso de bens imóveis, no Detran, no caso de veículos, para ser realizada a transferência dos bens para o nome dos herdeiros e aos bancos ou demais órgãos, para liberação de dinheiro e outros bens.

PROCEDIMENTO JUDICIAL

Obrigatoriamente quando há interesse de menor ou incapaz;

Quando não há concordância entre os herdeiros;

Quando os herdeiros são hipossuficientes (não possuem condições de pagar os emolumentos do Tabelionato);

A ação judicial pode transcorrer por meses ou anos.

PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL

Quando as partes são maiores e capazes;


Quando há concordância com a partilha dos bens entre os herdeiros;

Não há isenção dos emolumentos;



Finaliza rapidamente, em torno de 2 a 4 semanas. 

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(19) 3308-2448

 

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