INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
O inventário extrajudicial é uma excelente alternativa para quem busca agilidade no processo sucessório, destacamos abaixo algumas das vantagens desse procedimento:
Pode ser realizado em qualquer Tabelião de Notas do País – Com esta vantagem, o procedimento se torna muito mais simples;
O procedimento é rápido, prático e menos burocrático, gerando maior eficiência;
Geralmente é menos custoso para os herdeiros, em comparação com as custas processuais;
Dispensa homologação judicial, evitando as intermináveis filas dos processos judiciais;
É realizado de forma consensual entre os herdeiros, evitando o desgaste emocional da família;
Caso um dos herdeiros não possa comparecer para assinar a escritura do inventario, é possível ser representado através de uma procuração pública, e;
Após a lavratura da escritura pública será necessário apenas a sua apresentação junto ao Cartório de Registro de Imóveis, no caso de bens imóveis, no Detran, no caso de veículos, para ser realizada a transferência dos bens para o nome dos herdeiros e aos bancos ou demais órgãos, para liberação de dinheiro e outros bens.
PROCEDIMENTO JUDICIAL
Obrigatoriamente quando há interesse de menor ou incapaz;
Quando não há concordância entre os herdeiros;
Quando os herdeiros são hipossuficientes (não possuem condições de pagar os emolumentos do Tabelionato);
A ação judicial pode transcorrer por meses ou anos.
PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL
Quando as partes são maiores e capazes;
Quando há concordância com a partilha dos bens entre os herdeiros;
Não há isenção dos emolumentos;
Finaliza rapidamente, em torno de 2 a 4 semanas.
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