logo oficial branca

BPC-LOAS foi negado

ou você ainda não sabe se tem direito?

Descubra agora como garantir um salário mínimo mesmo sem ter contribuído com o INSS

Se você tem 65 anos ou é responsável por pessoa com deficiência, autismo ou TDAH, nós podemos ajudar a garantir o seu direito

Quem Tem Direito ao BPC?

Idosos com 65+ anos

Pessoas com 65 anos ou mais em situação de baixa renda.

Crianças com autismo

Menores com deficiência ou TEA em famílias de baixa renda.

Adultos com deficiência

Pessoas com limitações físicas, mentais ou intelectuais.

Famílias no CadÚnico

Famílias com renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa

Critério: até 1/4 do salário mínimo por pessoa R$ 379,50 em 2025

* possibilidade de deduções da renda com os gastos com medicamentos, consultas e tratamentos médicos, fraldas e alimentação especial, desde que devidamente comprovados e que não foram fornecidos pelo SUS.

Descubra se seu filho autista pode ter direito a um benefício do INSS

Nosso escritório atua em demandas previdenciárias relacionadas ao benefício assistencial para pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista).
Cada caso é analisado de forma individual, conforme a legislação vigente.

Por que é tão difícil conseguir o BPC?

Muitas famílias são surpreendidas com a negativa do INSS, mesmo enfrentando doenças graves, autismo severo e condições precárias. A boa notícia é que com a orientação certa, é possível reverter o indeferimento e garantir o benefício.

Análise do caso

Orientação sobre documentos

Acompanhamento do pedido no INSS

O que é o BPC-LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC-LOAS, é um auxílio do governo do Brasil para ajudar pessoas com espectro Autista, TDAHpessoas idosas ou com deficiência, que estão em situação de dificuldade financeira.
 
O objetivo do BPC-LOAS é oferecer um apoio financeiro para melhorar a vida dessas pessoas. O BPC-LOAS é pago a cada mês e é igual ao salário mínimo do país.
 
Para pedir o benefício, é preciso cumprir certas regras sobre renda, provar que está passando por dificuldades financeiras e passar por uma avaliação para verificar a situação. 
 
Você pode fazer o pedido do BPC-LOAS no INSS ou nos CRAS da sua cidade. 
 
Porém, o processo pode ser complicado. É aí que a ajuda de um advogado especializado é importante. Ele pode garantir que você entenda seus direitos e te ajudar a conseguir o benefício da forma mais eficiente e em menor tempo.

Principais doenças que podem dar direito ao BPC/LOAS em 2025

Diversas condições de saúde, quando comprometem a autonomia e a capacidade de sustento, podem dar direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Entre as mais comuns:

Por que contratar um Advogado para o BPC/LOAS?

Embora o BPC/LOAS seja um direito garantido por lei, muitos pedidos são negados injustamente pelo INSS por falta de documentos, laudos incompletos ou erros no CadÚnico. Um advogado especializado garante que todos os critérios legais sejam atendidos, apresenta recursos quando necessário e judicializa o pedido com embasamento técnico, aumentando as chances de aprovação.

Conheça quem vai cuidar do seu caso

Casos Atendidos
+ 0

Atendimento Humanizado

Suporte Completo

Viviane Silva Gomes

Contadora e Advogada
especialista em autismo e direitos assistenciais

O que nossos clientes dizem?

GOOOGLE

Perguntas Frequentes

O que é BPC/LOAS? Qual seu objetivo?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Seu objetivo é garantir o recebimento de um salário-mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade em situação de vulnerabilidade social.

O BPC/LOAS é destinado a dois grupos de pessoas:  a pessoa idosa com idade de 65 anos ou mais e a pessoa com deficiência em qualquer idade.

 

 A pessoa idosa deve comprovar os seguintes requisitos:                           

  • Ter 65 anos de idade ou mais;
  • Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo, que no ano de 2025 corresponde ao valor de R$ 379,50;
  • Vivenciar estado de pobreza/necessidade do idoso solicitante do BPC;
  • Estar inscrito e com cadastro atualizado no CadÚnico;
  • Estar com o CPF com situação regular no site da Receita Federal do Brasil.

 

A Pessoa com deficiência, de qualquer idade, deve comprovar os seguintes requisitos:

  • Possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza), física, mental, intelectual ou sensorial;
  • Possuir impedimento de longo prazo, superior a 2 anos, que impeça a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições ou que possua doença que gere incapacidade para o trabalho;
  • Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo, que no ano de 2025 corresponde ao valor de R$ 379,50;
  • Vivenciar estado de pobreza/necessidade do deficiente solicitante do BPC;
  • Estar inscrito e com cadastro atualizado no CadÚnico;
  • Estar com o CPF com situação regular no site da Receita Federal do Brasil.

A resposta é NÃO. O BPC é um benefício assistencial, portanto, não é necessário ter ou estar contribuído para o INSS

O BPC possui valor fixo de um salário-mínimo mensal pago pelo INSS, cujo valor em 2025 corresponde a R$ 1.518,00, e não dá direito ao pagamento do 13º salário

BPC/LOAS

  • Não é aposentadoria (não necessita de contribuições)
  • Não tem 13º salário
  • É um benefício assistencial
  • Valor igual ao salário mínimo
  • Não deixa pensão por morte, no caso de falecimento do titular

APOSENTADORIAS

  • É aposentadoria (necessita ter contribuições)
  • Tem 13º salário
  • É um benefício previdenciário
  • Pode ter o valor maior que o salário mínimo
  • Deixa pensão por morte aos dependentes do titular falecido.

Sim, é possível, desde que cumprido os requisitos de cada programa.

A legislação atual (Lei nº 14.601/2023) autoriza a cumulação do BPC com o Bolsa Família. A renda recebida no BPC conta para o cálculo de renda familiar utilizado para receber o Bolsa Família, contudo, a depender da quantidade de pessoas da família, é possível também obter o enquadramento no programa e receber o Bolsa Família.

A possibilidade existe, a pessoa interessada deve requerer o cancelamento do BPC, no mesmo ato em que solicita a conversão do benefício em aposentadoria. Nesse caso, antes do procedimento, aconselhamos a consulta com um advogado previdenciário para que seja realizado a viabilidade do direito.

Muitas pessoas acreditam que o conceito de família abrange as pessoas que vivem sob o mesmo teto, contudo, esse conceito foi alterado pela redação da Lei 12.435/2011, que estabeleceu o seguinte:

Art. 20. […] § 1º Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Portanto, NÃO integram o grupo familiar:

  • Os avós, tios, filhos e irmãos casados/divorciados, netos, sobrinhos e primos, ainda que morem junto com o solicitante;
  • Em múltiplas casas no mesmo terreno que a do solicitante do benefício, estas pessoas, ainda que familiares, não integram o grupo familiar.

Não é possível, a legislação proíbe expressamente a acumulação do BPC/LOAS com qualquer outro benefício previdenciário, exceto os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória

Sim, é possível. Estamos falando de uma novidade introduzida pela Lei em 2020 que estipulou que o BPC/LOAS será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos legais.

Exemplo: João possui 67 anos e já recebe o BPC/LOAS, reside com 4 filhos, todos solteiros, apenas um dos filhos trabalha e aufere renda de R$ 1.600,00 mensais. Um dos filhos de João foi diagnosticado com autismo e deseja solicitar o BPC/LOAS.

No exemplo acima, pela análise da renda da família, se observa o total de R$ 3.118,00 (R$ 1.518,00 + 1.600,00), porém a Lei permite que seja excluído do cálculo o valor de qualquer benefício previdenciário de até um salário mínimo, o que reduz a renda para R$ 1.600,00, que dividido pelos 5 (Pai + 4 filhos), corresponde a uma renda por pessoa de R$ 320,00, valor abaixo de ¼ do salário mínimo que é de R$ 379,50 no ano de 2025, nessas condições o Filho deficiente de João pode requerer o BPC/LOAS caso preencha também os demais requisitos.

Sim, existe uma regra que permite a exclusão para o cálculo da renda per capita familiar do benefício previdenciário de até um salário-mínimo ou o BPC/LOAS concedido a idoso, acima de 65 anos de idade, ou a pessoa com deficiência, para a concessão do BPC/LOAS.

Portanto, no caso acima, a renda da aposentadoria no valor de um salário-mínimo não será computado para fins de análise do pedido de BPC/LOAS.

Há também a possibilidade de deduzir os gastos com medicamentos, consultas e tratamentos médicos, fraldas e alimentação especial, desde que devidamente comprovados e que não foram fornecidos pelo SUS.

Ao requerer o BPC/LOAS é necessário comprovar documentalmente/e por perícia o preenchimento dos requisitos exigidos pela Lei, acontece, porém, que o INSS pode negar o benefício por diversos fatores, tais como, CadÚnico desatualizado, renda familiar superior a ¼ do salário-mínimo, documentação médica inadequada para comprovar a deficiente, fator etário, entre outros.

Cabe informar que é dever do INSS ao analisar um requerimento emitir uma decisão fundamentada, cabendo ao requerente aceitar ou não os argumentos, caso entenda que é injusta a decisão do INSS, poderá realizar os seguintes procedimentos:

  • Apresentar recurso administrativo, no prazo de 30 dias;
  • Entrar com ação judicial;
  • Fazer um novo pedido administrativo.

Ao optar pela ajuda de um advogado especialista em BPC/LOAS, você irá descobrir o melhor caminho a seguir, de acordo com o seu caso, evitando as perdas financeiras.

O advogado especialista em BPC/LOAS tem conhecimento técnico e prático para atender a sua demanda, sendo capaz de traçar a melhor estratégica, principalmente se houver histórico de indeferimento.

O especialista conhece as etapas do processo perante o INSS, tornando mais provável a concessão do BPC/LOAS. Ainda faz a gestão da fase burocrática, que é a mais difícil e chata do processo administrativo. Nessa fase o advogado irá orientar e poupar muita dor de cabeça, pois organizará os documentos certos e necessários, solicitando os faltantes, irá controlar os prazos e fazer os pedidos necessários.

A expertise do advogado resultará na agilidade do processo e ainda evitará perdas financeiras, por isso aconselhamos fortemente a consulta com um profissional de sua confiança ou se preferir inicie agora mesmo a sua conversa com nossos advogados clicando no botão do WhatsApp.  

Não existe uma lista fixa, mas algumas condições de saúde, quando causam limitação de longo prazo e impedem o sustento próprio, podem permitir o acesso ao benefício.

Entre as mais frequentes:

Esquizofrenia e transtornos mentais graves

Deficiência intelectual, autismo e transtornos do desenvolvimento

Doença de Parkinson e outras doenças neurológicas degenerativas

Cegueira e deficiências visuais severas

Câncer e HIV/AIDS em estágio avançado

Sim. Além das mais conhecidas, há outras condições que podem ser analisadas, como Doença de Huntington, Doença de Chagas, Doença de Crohn, Esclerose lateral amiotrófica (ELA), Esclerose múltipla, Nefropatia grave, Artrite, Mal de Alzheimer, Tuberculose ativa e Transtorno bipolar.

Não. A concessão do BPC/LOAS depende da comprovação de que a condição de saúde gera limitação de longo prazo, impossibilitando o trabalho ou a autossuficiência, além do cumprimento dos critérios socioeconômicos previstos em lei.

 Faça uma pré-avaliação  e descubra se tem direito ao BPC!

Contato