A aposentadoria rural é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que atuaram no campo, garantindo uma fonte de renda para aqueles que dedicaram anos de trabalho a atividades agropecuárias, pesca artesanal e extrativismo. Com as atualizações legislativas e jurisprudenciais para 2025, é essencial compreender quem tem direito, quais são os requisitos e como comprovar a atividade rural.
O que é a Aposentadoria Rural?
A aposentadoria rural é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltado para trabalhadores que exerceram atividades laborais no campo. Esse grupo inclui:
- Empregados rurais (com carteira assinada);
- Trabalhadores avulsos (contratados por intermediação de sindicatos);
- Diaristas e boias-frias (enquadrados como segurados especiais ou contribuintes individuais pelo INSS);
- Segurados especiais (produtores rurais, pescadores artesanais e extrativistas vegetais que trabalham individualmente ou em regime de economia familiar).
Os segurados especiais não precisam comprovar contribuição previdenciária, mas sim o exercício da atividade rural.
Quais são os Requisitos para a Aposentadoria Rural em 2025?
Os requisitos para obter a aposentadoria rural seguem os seguintes critérios:
- Comprovar pelo menos 15 anos de atividade rural (180 meses de carência);
- Ter 55 anos de idade (mulheres) ou 60 anos (homens);
- Demonstrar a atividade rural de forma contínua ou descontínua pelo período mínimo exigido;
- Comprovar que a atividade rural foi exercida até o momento da solicitação do benefício ou até a data em que completou a idade mínima.
Se um membro da família exercer atividade urbana, isso não descaracteriza automaticamente o trabalhador rural como segurado especial. O INSS avalia cada caso individualmente.
Como Comprovar a Atividade Rural?
Para os empregados rurais, a comprovação é feita por meio da Carteira de Trabalho (CTPS) e outros documentos que demonstrem vínculo empregatício na área rural.
Já para os segurados especiais, a prova principal é a autodeclaração, um documento preenchido pelo próprio trabalhador que detalha sua experiência no campo. O INSS cruza essas informações com bases de dados governamentais e documentos adicionais, como:
- Blocos de notas do produtor rural;
- Contratos de arrendamento, parceria ou comodato;
- Certidões de casamento ou nascimento com indicação de atividade rural;
- Documentos médicos e religiosos;
- Históricos escolares de escolas rurais;
- Registros em órgãos como INCRA, ITR e Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP);
- Certidão da FUNAI para trabalhadores indígenas.
Documentos em nome de familiares também podem ser utilizados para comprovar a atividade rural, desde que o grupo familiar dependa da agricultura para subsistência.
O que é Prova Testemunhal na Aposentadoria Rural?
A prova testemunhal é um recurso utilizado quando a documentação não é suficiente para comprovar a atividade rural. O trabalhador pode indicar de 2 a 6 testemunhas, conforme as regras do INSS.
Esse procedimento, chamado Justificação Administrativa, permite que as testemunhas prestem depoimento sobre a atividade rural do segurado. Embora tenha sido reduzida com a implementação da autodeclaração, essa prova continua sendo válida e pode ser essencial para a concessão do benefício.
Quais Foram as Mudanças na Aposentadoria Rural em 2025?
Embora as regras gerais para a aposentadoria rural não tenham sido alteradas, algumas decisões recentes trouxeram novidades:
- Lei 15.072/2024: Agora, segurados especiais podem se associar a qualquer tipo de cooperativa relacionada à sua atividade, exceto cooperativas de trabalho.
- Tema 327 da Turma Nacional de Uniformização: Documentos em nome do cônjuge que comprove atividade rural podem ser utilizados como prova para concessão do benefício ao segurado especial.
Essas mudanças garantem maior flexibilidade na comprovação da atividade rural, facilitando o acesso ao benefício previdenciário para quem realmente tem direito.
Conclusão
A aposentadoria rural continua sendo uma importante garantia para trabalhadores do campo, pescadores artesanais e extrativistas. Apesar de não haver alterações nas regras de concessão, as novas diretrizes para 2025 reforçam a importância da comprovação da atividade rural e ampliam as possibilidades de documentação.
Se você ou um familiar deseja solicitar a aposentadoria rural, é essencial estar bem informado sobre as exigências do INSS e buscar assessoria especializada, caso necessário. Assim, será possível garantir um processo mais ágil e evitar dificuldades na concessão do benefício.