A aposentadoria por pontos é uma das formas de concessão de benefício previdenciário no Brasil, sendo impactada pelas mudanças na legislação. Neste artigo, explicaremos como funciona essa modalidade, suas regras, valores e como solicitar. Além disso, traremos exemplos práticos e gráficos comparativos para facilitar o entendimento.
1. O que é a Aposentadoria por Pontos? 🤔
A aposentadoria por pontos é uma modalidade na qual o trabalhador precisa somar sua idade e tempo de contribuição para atingir um número mínimo exigido pelo INSS. Esse sistema foi criado para substituir a aposentadoria por tempo de contribuição tradicional, eliminando a aplicação do fator previdenciário para quem atinge a pontuação necessária.
2. Como Funciona o Sistema de Pontos para a Aposentadoria? 📌
O sistema de pontos exige que o trabalhador tenha somado a idade com o tempo de contribuição para atingir um determinado total. Para o ano de 2025, os requisitos definidos são:
- Homens: 102 pontos, com no mínimo 35 anos de contribuição.
- Mulheres: 92 pontos, com no mínimo 30 anos de contribuição.
Além disso, a cada ano, essa pontuação mínima aumenta gradativamente, até atingir o limite máximo de 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres. Esse mecanismo progressivo tem a intenção de ajustar a regra conforme o aumento da expectativa de vida e as condições do mercado de trabalho.
Exemplo prático: Um homem de 62 anos com 40 anos de contribuição atinge 102 pontos (62 + 40 = 102), já permitindo o acesso ao benefício, desde que cumpra o tempo mínimo exigido.
3. Como Funcionava a Aposentadoria por Pontos Antes da Reforma? 🏛️
Antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019), os trabalhadores podiam se aposentar com 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres) sem necessidade de atingir uma pontuação mínima. Caso optassem pela aposentadoria por tempo de contribuição, poderiam estar sujeitos ao fator previdenciário, que reduzia o valor do benefício conforme a expectativa de vida.
Nessa hipótese era possível afastar a incidência do fator previdenciário pela aplicação da regra da aposentadoria por pontos 86/96, veja:
Confira todos os requisitos exigidos do homem:
- 96 pontos (idade + tempo de contribuição);
- Pelo menos 35 anos de tempo de contribuição.
Confira todos os requisitos exigidos da mulher:
- 86 pontos (idade + tempo de contribuição);
- Pelo menos 30 anos de tempo de contribuição.
4. O que Mudou na Aposentadoria por Pontos Depois da Reforma? 🔄
Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir, dando lugar às regras de transição, sendo uma delas a aposentadoria por pontos e idade mínima. As mudanças incluem:
- Regra progressiva: A pontuação exigida aumenta 1 ponto por ano até atingir o limite previsto (105 para homens e 100 para mulheres).
- Fim do fator previdenciário: Desde que cumpridos os requisitos, o cálculo não sofre redução por expectativa de vida.
- Regras de transição: Para quem já contribuía antes da reforma, há regras diferenciadas.
Tabela de pontos para aposentadoria:
Assim, fica mais fácil de compreender a progressão:
Ano | Pontos (mulheres) | Pontos (homens) |
2019 | 86 | 96 |
2020 | 87 | 97 |
2021 | 88 | 98 |
2022 | 89 | 99 |
2023 | 90 | 100 |
2024 | 91 | 101 |
2025 | 92 | 102 |
2026 | 93 | 103 |
2027 | 94 | 104 |
2028 | 95 | 105 (limite) |
2029 | 96 | 105 |
2030 | 97 | 105 |
2031 | 98 | 105 |
2032 | 99 | 105 |
2033 | 100 (limite) | 105 |
5. Como é Calculado o Valor da Aposentadoria por Pontos? 💰
Inicialmente, é necessário identificar quando foi implementado os requisitos, pois o valor da aposentadoria por pontos pode ser calculado de duas formas:
- Cálculo para quem preencheu os requisitos até o dia 13/11/2019;
- Cálculo para quem preencheu os requisitos depois do dia 13/11/2019.
Para quem preencheu os requisitos da aposentadoria por pontos até o dia 13/11/2019, o cálculo vai considerar a média salarial das suas 80% maiores contribuições depois de julho de 1994 em diante. Sendo que as 20% menores contribuições serão desconsideradas/descartadas.
Já para quem preencheu os requisitos depois da reforma, o valor da aposentadoria por pontos é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. A fórmula é:
- Média dos salários = soma de todos os salários de contribuição desde 1994 / total de meses.
- O benefício será 60% dessa média + 2% por ano adicional de contribuição acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
Exemplo Prático para Homens:
- Homem com 62 anos, 40 anos de contribuição e um salário médio de R$ 4.000,00;
- 62 (idade) + 40 (tempo contribuição) = 102 pontos;
- 60% + 40% (2% x 20 anos de contribuição acima de 20) = 100%
- Valor final da aposentadoria: 100% de R$ 4.000,00 = R$ 4.000,00.
Exemplo prático para mulheres:
- Mulher com 60 anos, 32 anos de contribuição e salário médio de R$ 3.500,00.
- 60 (idade) + 32 (tempo contribuição) = 92 pontos;
- 60% + 34% (2% x 17 anos de contribuição acima de 15) = 94%
- Valor final da aposentadoria: 94% de R$ 3.500,00 = R$ 3.290,00.
Vale ressaltar que esse cálculo pode variar se o trabalhador tiver períodos de contribuição atípicos ou se optar por regras de transição específicas.
6. Quem Tem Direito a se Aposentar por Pontos? ✅
Para ter direito à retirada por pontos, é necessário cumprir os seguintes critérios:
- Homens:
- Ter, no mínimo, 35 anos de contribuição.
- Alcançar a soma mínima de idade e tempo de contribuição (por exemplo, 102 pontos em 2025).
- Mulheres:
- Ter, no mínimo, 30 anos de contribuição.
- Alcançar a soma mínima de idade e tempo de contribuição (por exemplo, 92 pontos em 2025).
Além disso, o sistema prevê condições especiais para trabalhadores que exercem atividades insalubres ou penosas, que podem ter direito a regras diferenciadas na forma de aposentadoria especial.
7. Aposentadoria Especial pela Regra de Transição por Pontos ⚖️
Trabalhadores que atuam em condições relacionadas à saúde ou à integridade física podem se beneficiar da aposentadoria especial, que também utiliza uma regra de pontos diferenciados. Para essas categorias, os requisitos podem ser ajustados de acordo com o tempo de exposição a agentes contratados, de acordo com os seguintes parâmetros:
Grau da atividade | Tempo mínimo da atividade especial | Pontuação |
Alto | 15 anos | 66 pontos |
Médio | 20 anos | 76 pontos |
Baixo | 25 anos | 86 pontos |
Essas regras visam considerar o desgaste extra a que esses trabalhadores estão submetidos ao longo de suas carreiras e oferecer uma via de aposentadoria que contemple as condições diferenciadas de trabalho.
8. Como Solicitar Aposentadoria por Pontos? 📝
O processo para solicitação de aposentadoria por pontos é simplificado e pode ser realizado através do portal Meu INSS. Confira os passos principais:
- Acesso ao Sistema:
- Entre no site meu.inss.gov.br ou utilize o aplicativo do Meu INSS.
- Faça o login com suas credenciais (CPF e senha).
- Início do Pedido:
- Selecione a opção “Pedir Aposentadoria”.
- Escolha a modalidade “Aposentadoria por tempo de contribuição”.
- Preenchimento dos Dados:
- Informe os dados pessoais e históricos de contribuição.
- Anexe os documentos necessários, como RG, CPF, carteira de trabalho e comprovantes de contribuição.
- Importante! Apresente os documentos que demonstre que exerceu uma atividade especial, insalubre e / ou perigosa.
- Acompanhamento do Processo:
- Após o envio do pedido, é possível acompanhar o andamento da solicitação pelo próprio portal ou aplicativo.
- Em caso de dúvidas, o usuário pode agendar atendimento presencial ou por telefone.
9. Conclusão 🎯
A aposentadoria por pontos é uma opção vantajosa para quem tem tempo suficiente de contribuição, pois evita a aplicação do fator previdenciário e garante um benefício mais justo. Com as mudanças da Reforma, é fundamental acompanhar a evolução dos requisitos e planejar a aposentadoria com antecedência.
Se você está próximo de se aposentar, consulte um especialista para verificar a melhor estratégia para garantir o maior benefício possível! 📞👨⚖️