Aposentadoria por Pontos: Como Funciona, Valores e Regras (2025)

A aposentadoria por pontos é uma das formas de concessão de benefício previdenciário no Brasil, sendo impactada pelas mudanças na legislação. Neste artigo, explicaremos como funciona essa modalidade, suas regras, valores e como solicitar. Além disso, traremos exemplos práticos e gráficos comparativos para facilitar o entendimento.

1. O que é a Aposentadoria por Pontos? 🤔

A aposentadoria por pontos é uma modalidade na qual o trabalhador precisa somar sua idade e tempo de contribuição para atingir um número mínimo exigido pelo INSS. Esse sistema foi criado para substituir a aposentadoria por tempo de contribuição tradicional, eliminando a aplicação do fator previdenciário para quem atinge a pontuação necessária.

2. Como Funciona o Sistema de Pontos para a Aposentadoria? 📌

O sistema de pontos exige que o trabalhador tenha somado a idade com o tempo de contribuição para atingir um determinado total. Para o ano de 2025, os requisitos definidos são:

  • Homens: 102 pontos, com no mínimo 35 anos de contribuição.
  • Mulheres: 92 pontos, com no mínimo 30 anos de contribuição.

Além disso, a cada ano, essa pontuação mínima aumenta gradativamente, até atingir o limite máximo de 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres. Esse mecanismo progressivo tem a intenção de ajustar a regra conforme o aumento da expectativa de vida e as condições do mercado de trabalho.

Exemplo prático: Um homem de 62 anos com 40 anos de contribuição atinge 102 pontos (62 + 40 = 102), já permitindo o acesso ao benefício, desde que cumpra o tempo mínimo exigido.

3. Como Funcionava a Aposentadoria por Pontos Antes da Reforma? 🏛️

Antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019), os trabalhadores podiam se aposentar com 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres) sem necessidade de atingir uma pontuação mínima. Caso optassem pela aposentadoria por tempo de contribuição, poderiam estar sujeitos ao fator previdenciário, que reduzia o valor do benefício conforme a expectativa de vida.

Nessa hipótese era possível afastar a incidência do fator previdenciário pela aplicação da regra da aposentadoria por pontos 86/96, veja:

Confira todos os requisitos exigidos do homem:

  • 96 pontos (idade + tempo de contribuição);
  • Pelo menos 35 anos de tempo de contribuição.

Confira todos os requisitos exigidos da mulher:

  • 86 pontos (idade + tempo de contribuição);
  • Pelo menos 30 anos de tempo de contribuição.

4. O que Mudou na Aposentadoria por Pontos Depois da Reforma? 🔄

Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir, dando lugar às regras de transição, sendo uma delas a aposentadoria por pontos e idade mínima. As mudanças incluem:

  • Regra progressiva: A pontuação exigida aumenta 1 ponto por ano até atingir o limite previsto (105 para homens e 100 para mulheres).
  • Fim do fator previdenciário: Desde que cumpridos os requisitos, o cálculo não sofre redução por expectativa de vida.
  • Regras de transição: Para quem já contribuía antes da reforma, há regras diferenciadas.

Tabela de pontos para aposentadoria:

Assim, fica mais fácil de compreender a progressão:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105

5. Como é Calculado o Valor da Aposentadoria por Pontos? 💰

Inicialmente, é necessário identificar quando foi implementado os requisitos, pois o valor da aposentadoria por pontos pode ser calculado de duas formas:

  • Cálculo para quem preencheu os requisitos até o dia 13/11/2019;
  • Cálculo para quem preencheu os requisitos depois do dia 13/11/2019.  

Para quem preencheu os requisitos da aposentadoria por pontos até o dia 13/11/2019, o cálculo vai considerar a média salarial das suas 80% maiores contribuições depois de julho de 1994 em diante. Sendo que as 20% menores contribuições serão desconsideradas/descartadas.

Já para quem preencheu os requisitos depois da reforma, o valor da aposentadoria por pontos é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. A fórmula é:

  • Média dos salários = soma de todos os salários de contribuição desde 1994 / total de meses.
  • O benefício será 60% dessa média + 2% por ano adicional de contribuição acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).

Exemplo Prático para Homens:

  • Homem com 62 anos, 40 anos de contribuição e um salário médio de R$ 4.000,00;
  • 62 (idade) + 40 (tempo contribuição) = 102 pontos;
  • 60% + 40% (2% x 20 anos de contribuição acima de 20) = 100%
  • Valor final da aposentadoria: 100% de R$ 4.000,00 = R$ 4.000,00.

Exemplo prático para mulheres:

  • Mulher com 60 anos, 32 anos de contribuição e salário médio de R$ 3.500,00.
  • 60 (idade) + 32 (tempo contribuição) = 92 pontos;
  • 60% + 34% (2% x 17 anos de contribuição acima de 15) = 94%
  • Valor final da aposentadoria: 94% de R$ 3.500,00 = R$ 3.290,00.

Vale ressaltar que esse cálculo pode variar se o trabalhador tiver períodos de contribuição atípicos ou se optar por regras de transição específicas.

6. Quem Tem Direito a se Aposentar por Pontos?

Para ter direito à retirada por pontos, é necessário cumprir os seguintes critérios:

  • Homens:
    • Ter, no mínimo, 35 anos de contribuição.
    • Alcançar a soma mínima de idade e tempo de contribuição (por exemplo, 102 pontos em 2025).
  • Mulheres:
    • Ter, no mínimo, 30 anos de contribuição.
    • Alcançar a soma mínima de idade e tempo de contribuição (por exemplo, 92 pontos em 2025).

Além disso, o sistema prevê condições especiais para trabalhadores que exercem atividades insalubres ou penosas, que podem ter direito a regras diferenciadas na forma de aposentadoria especial.

7. Aposentadoria Especial pela Regra de Transição por Pontos ⚖️

Trabalhadores que atuam em condições relacionadas à saúde ou à integridade física podem se beneficiar da aposentadoria especial, que também utiliza uma regra de pontos diferenciados. Para essas categorias, os requisitos podem ser ajustados de acordo com o tempo de exposição a agentes contratados, de acordo com os seguintes parâmetros:

Grau da atividadeTempo mínimo da atividade especialPontuação
Alto15 anos66 pontos
Médio20 anos76 pontos
Baixo25 anos86 pontos

Essas regras visam considerar o desgaste extra a que esses trabalhadores estão submetidos ao longo de suas carreiras e oferecer uma via de aposentadoria que contemple as condições diferenciadas de trabalho.

8. Como Solicitar Aposentadoria por Pontos? 📝

O processo para solicitação de aposentadoria por pontos é simplificado e pode ser realizado através do portal Meu INSS. Confira os passos principais:

  1. Acesso ao Sistema:
    • Entre no site meu.inss.gov.br ou utilize o aplicativo do Meu INSS.
    • Faça o login com suas credenciais (CPF e senha).
  2. Início do Pedido:
    • Selecione a opção “Pedir Aposentadoria”.
    • Escolha a modalidade “Aposentadoria por tempo de contribuição”.
  3. Preenchimento dos Dados:
    • Informe os dados pessoais e históricos de contribuição.
    • Anexe os documentos necessários, como RG, CPF, carteira de trabalho e comprovantes de contribuição.
    • Importante! Apresente os documentos que demonstre que exerceu uma atividade especial, insalubre e / ou perigosa.
  4. Acompanhamento do Processo:
    • Após o envio do pedido, é possível acompanhar o andamento da solicitação pelo próprio portal ou aplicativo.
    • Em caso de dúvidas, o usuário pode agendar atendimento presencial ou por telefone.

9. Conclusão 🎯

A aposentadoria por pontos é uma opção vantajosa para quem tem tempo suficiente de contribuição, pois evita a aplicação do fator previdenciário e garante um benefício mais justo. Com as mudanças da Reforma, é fundamental acompanhar a evolução dos requisitos e planejar a aposentadoria com antecedência.

Se você está próximo de se aposentar, consulte um especialista para verificar a melhor estratégia para garantir o maior benefício possível! 📞👨‍⚖️

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