Aposentadoria aos 58 anos em 2025: É Possível?

A aposentadoria é um dos momentos mais aguardados na vida dos trabalhadores brasileiros. No entanto, com a Reforma da Previdência de 2019, muitas regras mudaram, e é fundamental entender se um homem ou uma mulher com 58 anos pode se aposentar em 2025. Neste artigo, explicaremos as possibilidades de aposentadoria, as regras de transição aplicáveis e exemplos práticos para que não reste nenhuma dúvida.

É Possível se aposentar aos 58 anos em 2025?

Sim, ainda é possível se aposentar aos 58 anos de idade, contudo, isso irá depender do histórico contributivo ao longo do período.

Quais são as regras de transição que permite a aposentadoria aos 58 anos de idade?

Existem três regras de transição possíveis para quem tem 58 anos de idade em 2025:

1) Regra dos Pontos,  2) Regra do Pedágio de 50% e 3) Regra do Pedágio de 100%, vamos entender cada uma?

  1. Regra dos Pontos: Soma da idade e tempo de contribuição. Nessa regra o homem deve atingir 102 pontos e as mulheres 92 pontos.
    • Homens: 102 pontos em 2025 (idade + tempo de contribuição de pelo menos 35 anos)
    • Mulheres: 92 pontos em 2025 (idade + tempo de contribuição de pelo menos 30 anos)

Assim, é possível solicitar a aposentadoria pela regra dos pontos se um homem tiver 58 anos de idade e, no mínimo 44 anos de tempo de contribuição ou uma mulher que tenha 58 anos de idade e, no mínimo 34 anos de tempo de contribuição, conforme somatória abaixo:

  • Homem: 58 + 44 = 102 pontos;
  • Mulher: 58 + 34 = 92 pontos.

Dos requisitos pela regra dos Pontos:

HOMENS

Idade: não exige;

Tempo de contribuição: 30 anos (no mínimo);

Carência: 15 anos/180 meses;

Pontuação: 92 pontos em 2025.

MULHERES

Idade: não exige;

Tempo de contribuição: 35 anos (no mínimo;

Carência: 15 anos/180 meses;

Pontuação: 102 pontos (2025).

A regra de transição pelo sistema de pontos prevê um aumento de um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028). Confira a tabela a seguir:

ANOHOMEM (PONTOS)MULHERES (PONTOS)
20199686
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
2028105 (Limite)95
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100 (limite)

Veja o exemplo prático de Marcos e Maria:

Marcos completou 58 anos de idade em 2025 e já trabalhou por mais de 44 anos, contribuindo mensalmente para o INSS, nessa simulação o segurado irá somar 58 (de idade) + 44 (anos de contribuição) = totalizando 102 pontos.

Agora imagine o exemplo de Maria, segurada com 58 anos de idade em 2025, contribuiu para o INSS por 34 anos, completando a soma de 92 pontos (58 de idade + 34 anos de tempo de contribuição), totalizando 92 pontos.     

Diante dessas duas simulações, Marcos e Maria conseguirão se aposentar pela regra de transição por pontos em 2025.

  1. Regra do Pedágio de 50%:

Já a regra do pedágio de 50% é para os homens e mulheres que estavam próximos da aposentadoria, faltando apenas 2 anos para se aposentar até 13/11/2029(data da reforma da previdência).

Portanto, os homens precisavam contar com 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição até o dia 13/11/2019, já as mulheres tinham que estar com 28 anos e 1 dia até a data da reforma.

Dos requisitos pela regra do Pedágio de 50%:

HOMENS:

Idade: não exige;

Tempo de contribuição: 35 anos;

Pedágio de 50%: metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019);

Carência: 15 anos/180 meses.

MULHERES:

Idade: não exige;

Tempo de contribuição: 30 anos;

Pedágio de 50%: metade do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019);

Carência: 15 anos/180 meses.

Veja o exemplo prático de Marcos e Maria:

Marcos possui 34 anos de tempo de contribuição em 13/11/2019 e 54 anos de idade no mesmo ano, nessa situação Marcos deverá pagar o pedágio de 50%, como falta 1 ano para completar 35 anos de tempo de contribuição, deverá somar o tempo total de 35 anos e 6 meses para poder se aposentar nessa regra.

Pedágio de 50% de 1 ano = 6 meses.  

Agora na simulação de Maria, segurada conta com 29 anos e 10 meses de tempo de contribuição em 13/11/2019 e 50 anos de idade naquele ano. Maria deverá pagar o pedágio de 50% do tempo que falta para completar 30 anos, ou seja, de 4 meses que restava, pagará mais 2 meses, totalizando 30 anos e 2 meses de tempo de contribuição.

Pedágio de 50% de 4 meses = 2 meses. 

  1. Regra do Pedágio de 100% (APENAS PARA AS MULHERES):

A regra de transição do pedágio de 100% só é possível para mulheres a partir dos 57 anos de idade e para homens a partir dos 60 anos de idade.

Portanto, apenas mulheres conseguem se aposentar se estiver com 58 anos de idade em 2025, devendo cumprir os demais requisitos.

Dos requisitos exigidos da mulher pela regra de transição do pedágio de 100%:

Idade: 57 anos;

Tempo de contribuição: 30 anos;

Pedágio de 100%: dobro do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019);

Carência: 15 anos/180 meses;

Exemplo prático de Maria

Maria nasceu em 1967 e completa 58 anos em 2025. Ela tinha 28 anos de contribuição em 13/11/2019 (data da reforma). Para se aposentar por essa regra deverá pagar o pedágio de 100%, sendo que restava 2 anos para completar 30 anos de contribuição, portanto, poderá se aposentar ao somar 32 anos de tempo de contribuição.

Requisitos Antes da Reforma da Previdência

Antes da Reforma da Previdência de 2019, os trabalhadores poderiam se aposentar de duas formas principais:

  1. Aposentadoria por Idade:
    • Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição
    • Mulheres: 60 anos + 15 anos de contribuição
  2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
    • Homens: 35 anos de contribuição (sem idade mínima)
    • Mulheres: 30 anos de contribuição (sem idade mínima)

Com a reforma, essas modalidades deixaram de existir para novos segurados, restando apenas as regras de transição, contudo, caso tenha preenchido os requisitos até a data da transição ainda poderá optar pelo direito adquirido nessa regra.

Conclusão

A aposentadoria aos 58 anos em 2025 é possível apenas em situações específicas, como pelas regras de transição. Para saber se você se enquadra, é fundamental calcular o tempo de contribuição e verificar qual regra é mais vantajosa. Caso tenha dúvidas, é recomendável consultar um especialista em previdência para planejamento adequado.

Gostou do artigo? Compartilhe com amigos que também desejam se aposentar em breve!

Compartilhe

Onde estamos?

ATENÇÃO

GOLPE DO FALSO ADVOGADO!

Estelionatários estão se passando por membros do nosso escritório para aplicar golpes.
⚠️ Não pedimos pagamentos em nome de terceiros nem enviamos mensagens por números desconhecidos.

Nosso único contato oficial e WhatsApp é:

(19) 98820-9104

Desconfie de qualquer abordagem fora desse canal e, em caso de dúvida, fale conosco diretamente.